DPC - Departamento Policial Civil
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Policia Habbiana

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    Estatuto da DPC

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    1Estatuto da DPC Empty Estatuto da DPC Ter Jul 18, 2017 12:18 pm

    .:Silas:.


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    CAPÍTULO 1 - Regras Básicas ®


    As seguintes são incorporadas por seções e regem todas as áreas e todos os policiais. Qualquer policial que se junte à Polícia Civil concorda automaticamente com os termos aqui contidos. Todas as pessoas negligentes em cumprir com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares. Todos e quaisquer conflitos encontrados com as seguintes seções devem ser levados diretamente à Corregedoria.

    ARTIGO 1. Obedecer a Habbo Etiqueta e principalmente jogadores do Habbo Hotel. Todos os membros da Polícia Civil são obrigados a cumprir às regras estabelecidas pela corporação Sulake encontrada dentro do Habbo Hotel. Isto também se aplica aos Termos de Uso.

    ARTIGO 2. Todas as pessoas devem ser respeitadas. Em um esforço para manter o profissionalismo, todas as questões pessoais devem ser tratadas fora da Polícia Civil e do trabalho envolvendo a mesma. Todos os policiais devem ser imparciais e respeitosos em todos os momentos dentro ou fora dos quartos oficiais.

    ARTIGO 3. Um trabalho militar indica fidelidade e não é limitado às forças policiais, etc. Ao envolver-se em outra policia, como negligência aos valores da lealdade e compromisso para o Polícia Civil.

    ARTIGO 4. Dentro de qualquer dependência da Polícia Civil é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

    ARTIGO 5. Todos os policiais ativos da Polícia Civil seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.

    ARTIGO 6. Como um membro da Polícia Civil é uma responsabilidade manter-se de acordo com as Regras, bem como manter os altos padrões estabelecidos. Um policial tem o dever de comunicar todas as violações da política ou procedimento para os responsáveis por manter a Polícia Civil em justiça para a ação adequada, e também informando a Corregedoria da Civil.



    Capitulo 2 Capitulo 2 - Website ®


    ARTIGO 1. O fórum "https://dpc-policia-dpc.forumeiros.com/" é propriedade da Polícia Civil e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia Civil. Todas as normas de conduta presentes neste estatuto adequam-se ao fórum.

    ARTIGO 2. As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Civil e refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Sistema Administrativo.

    ARTIGO 3. Sistema Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor.



    CAPÍTULO 3 – Sistema hierárquico ®


    ARTIGO 1. A hierarquia militar é a base da organização da Polícia Civil e compõe a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes da polícia em sua estrutura organizacional. Na Civil, a constituição prevê que o Presidente exerce comando supremo da Polícia Civil.

    A hierarquia dos cargos pagos são diferentes na nomenclatura, porém, todos possuem os mesmos direitos de acordo com as equivalências e restrições básicas que seguem neste documento.


    Hierarquia para Cargos não Pagos:

    Corpo de Oficiais:

    Comandante-Geral
    Comandante
    Diretor
    Coronel
    Major
    Capitão
    Tenente

    Corpo de Praças:

    Aspirante a Oficial
    Cadete
    Subtenente
    Sargento
    Cabo
    Soldado
    Recruta


    ARTIGO 2 - Hierarquia do Corpo de Cargos Pagos e Equivalência:


    Corpo de Oficiais:

    Chanceler - Comandante-geral
    Acionista majoritário - Comandante
    Executivo - Diretor
    VIP - Coronel
    Orientador - Major
    Ministro-Geral - Capitão
    Ministro - Tenente

    Corpo de Praças:

    Supervisor - Aspirante a Oficial
    Advogado-Geral - Cadete
    Advogado - Subtenente
    Investigador - Sargento
    Agente - Cabo
    Sócio - Soldado


    ARTIGO 3. As patentes e cargos: Comandante-geral, Comandante, Diretor, Chanceler, Acionista majoritário e Executivo, possuem seus vestimentos livres.

    ARTIGO 4. Preços dos Cargos Pagos:


    Chanceler - 400 câmbios
    Acionista majoritário - 350 câmbios
    Executivo - 300 câmbios
    VIP - 250 câmbios
    Orientador - 200 câmbios
    Ministro-geral - 150 câmbios
    Ministro - 100 câmbios

    Supervisor - 60 câmbios
    Advogado-geral - 40 câmbios
    Advogado - 20 câmbios
    Investigador - 10 câmbios
    Agente - 5 câmbios
    Sócio - 2 câmbios


    ARTIGO 5. Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. Para realizar uma promoção no Corpo de Oficiais,  é necessário que o promotor tenha a permissão de 02 corregedores.

    ARTIGO 6. Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer à Corregedoria da Polícia Civil.

    Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante; * Com permissão de um Corregedor.
    Comandante promove/rebaixa/demite até Diretor; * Com permissão de dois Corregedores.
    Diretor promove/rebaixa/demite até Coronel; * Com permissão de dois Corregedores.
    Coronel promove/rebaixa/demite até Major * Com permissão de dois Corregedores.
    Major promove/rebaixa/demite até Capitão * Com permissão de dois Corregedores.
    Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente * Com permissão de dois Corregedores.
    Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial * Com permissão de um Corregedor.
    Aspirante promove/rebaixa/demite até Cadete *Com permissão de um Oficial superior a patente de Major.
    Cadete  promove/rebaixa/demite até Subtenente *Com permissão de um Oficial superior a Capitão.
    Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento *Com permissão de um Oficial.

    ARTIGO 7. Para que que um policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções, pode ser feito por qualquer policial superior, prevalecendo a hierarquia da nossa instituição. (Para cancelar uma promoção, deve ter a permissão de um corregedor).

    ARTIGO 8. Limite mínimo para promoções.


    Soldado à Cabo - 0 dias de serviços na Polícia Civil;
    Cabo à Sargento - 1 dias de serviços na Polícia Civil;
    Sargento à Subtenente - 2 dias de serviços na Polícia Civil;
    Subtenente à Cadete - 5 dias de serviços na Polícia Civil;
    Cadete à Aspirante a Oficial  - 4  dias de serviços na Policia Civil;
    Aspirante a Oficial à Tenente - 5 dias de serviços na Polícia Civil;
    Tenente à Capitão - 6 dias de serviços na Polícia Civil;
    Capitão à Major - 7 dias de serviços na Polícia Civil;
    Major à Coronel - 8 dias de serviços na Polícia Civil;
    Coronel à Diretor - 9 dias de serviços na Polícia Civil;
    Diretor à Comandante - 14 dias de serviços na Polícia Civil;
    Comandante à Comandante-geral - 15 dias de serviços na Polícia Civil;


    ARTIGO 9. O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

    Comandante-Geral: 5 vagas;
    Comandante: 5 vagas;
    Diretor: 8 vagas;
    Coronel: 15 vagas;
    Major: 20 vagas;
    Capitão; 20 vagas;
    Tenente; 20 vagas;

    ARTIGO 10. A forma de tratamento entre os policiais é ideal para a imagem da Polícia Civil.

    O respeito de um inferior por um superior ou vice-versa é fundamental. Dentro da base a forma de tratamento deve permanecer entre TODOS os policiais, independente do cargo:

    - Inferior para Superior: Senhor/senhora + Patente + Nick;

    - Superior para Inferior: Patente + Nick

    - Permissões: Senhor/senhora Patente + Nick, permissão para (Ação).



    CAPÍTULO 3 – Batalhão  ®


    O Batalhão está dividido em várias partes, sendo que todas elas estão responsáveis por quem está no comando PRINCIPAL, sendo ele o Comandante Geral, conhecido como ''CG''.

    ARTIGO 1: Operações das funções e seus permissores:

    Alavanca 1: A Alavanca 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

    Alavanca 2: A Alavanca 2 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.


    Observação: Para ocupar a função Alavanca, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Treino Preparatório de Cabos.


    ARTIGO 2. O Comandante das Alavancas é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.


    Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de alavancas no momento.


    ARTIGO 3. O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.


    Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Treino Preparatório de Cabos.


    ARTIGO 4. Comandante Geral (CG):  O Comandante Geral é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Civil. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete azul e seu balão de fala deve ser da cor azul. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", quando entra um superior maior.


    Observação: Para ocupar o posto de Comandante Geral, o policial deve ser superior a Aspirante a Oficial e possuir direitos no batalhão.


    ARTIGO 5. O Comandante da Recepção é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o segundo sentido ao batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

    Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso Preparatório de Sargentos concluído.

    ARTIGO 6. Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Civil que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar no Pátio. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente no Pátio não poderá encontrar-se ausente ou inativo.




    CAPÍTULO 4 – Grupos de Tarefas (Companhias) ®



    ARTIGO 1. Companhia dos Guias:

    Os Guias são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente.

    Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.


    Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Guia policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.


    ARTIGO 2. Companhia dos Treinadores:

    Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Eles aplicam o Treinamento Operacional para Soldados,  e Treinamento Conclusivo para Sargentos.
    Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia,


    Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.



    CAPÍTULO 5 – Companhias Internas ®


    ARTIGO 1. O Sistema de Recursos Humanos é o responsável pelo Sistema Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.


    Observação: O Sistema de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da Presidência).



    CAPÍTULO 6 – Corregedoria ®


    ARTIGO 1. Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a Presidência que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

    ARTIGO 2. A Corregedoria  possui 6 membros.

    ARTIGO 3. É essencial para ser um bom corregedor:


    Compromisso com a verdade;
    Ser ativo;
    Ser participativo;
    Ser rígido;
    Ser imparcial;
    Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.


    CAPÍTULO 6 – Grupamento de Operações Especiais ®


    ARTIGO 1. O Grupamento de Operações Especiais, tem como objetivo de proteger a Polícia Civil.

    ARTIGO 2. Para ser membro do Grupamento de Operações Especiais, é necessário ter um histórico bom como policial, e seguir todas as regras contidas no estatuto da Polícia Civil.




    Este Estatuto está sob a jurisdição da Corregedoria da Policia Civil. Todos os direitos reservados. ©
    Estatuto criado por .:Silas:.

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